A Diretoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado comunica que, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 11.046, de 23 de dezembro de 2024 (104801779), publicada no Diário Oficial de 28/12/2024, fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.490, de 14 de janeiro de 2022 (104801773), que trata sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratório causada pelo agente coronavírus.
Com isso, orientamos as unidades da AGE que, a partir de 28/12/2024, data da publicação da referida resolução conjunta, fica extinta a previsão de afastamento ou realização de serviço remoto temporário, por motivo de apresentação de resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, apresentação de sintomas característicos de síndromes respiratórias ou contato próximo com pessoa que testou positivo para COVID-19.
Orientamos ainda que o servidor em necessidade de tratamento de saúde e que apresentar atestado médico, deverá se afastar e realizar perícia médica, conforme procedimento-padrão da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG, disponível no Portal do Servidor, aba “minha saúde > perícia médica > afastamento para tratamento de saúde”.