Em virtude do recesso forense, de 20/12/2022 a 20/01/2023, a Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação (DIDTI) reforça a importância de que os procuradores deixem gravados no campo “prazo procurador” seus prazos processuais na tela de pendentes de manifestação do sistema TRIBUNUS.
Tal orientação procede, sobretudo, nos períodos de recesso forense, pois, apesar da contagem de prazos judiciais estar suspensa, o TRIBUNUS não processa a suspensão.
Sendo assim, para que o aviso eletrônico não saia da tela por regra no TRIBUNUS (40 dias após disponibilizado no PJe/JPe/TJMG ou 30 dias após o prazo estipulado pelo procurador), torna-se imprescindível que o procurador sempre preencha o campo “prazo procurador” com a data do seu real prazo.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas com a DIDTI no (31) 3218-0925.