O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu os argumentos jurídicos da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), por meio de um Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria Administrativa e de Pessoal (PA), e impediu a participação de um candidato no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O postulante não preenche os requisitos exigidos no edital e responde a processos criminais que apuram homicídio qualificado, associação criminosa armada e fraude processual.
O relator, ministro Gilmar Mendes, concordou com a argumentação jurídica da AGE: uma das exigências previstas no edital do concurso é o fato de o candidato não estar em condições de promoção.
“Isso porque o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais determina que o oficial que estiver sendo processado por crime doloso não pode concorrer à promoção”. Informou o procurador do estado Gelson Mário Braga Filho, que elaborou o Recurso Extraordinário.
“Verifica-se hipótese de exclusão do candidato em razão da existência de estar em curso processo criminal contra o recorrido e da expressa previsão editalícia e legal impossibilitadora de sua concorrência diante de tal circunstância”, decidiu o ministro do STF.