Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual:

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, inciso III, do art 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art 7º da Lei nº 23674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art 8º do Decreto nº 48275, de 24 de setembro de 2021,

Resolve:

Art 1º – Fica prorrogada até 30 de setembro de 2024:

I – a autorização para execução do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencados no Anexo desta esolução, em que houve adesão à Política de Teletrabalho e avaliação favorável à manutenção do referido regime, conforme relatórios gerenciais dos comitês internos e grupos gestores, manifestação dos titulares e análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II – a vigência da resolução Seplag e resoluções conjuntas que dispõem sobre a implementação do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencadas no Anexo desta resolução, e suas alterações.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2023.

Luísa Cardoso Barreto

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão