Prezados Senhores Procuradores, Advogados Regionais e demais servidores
da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício Circular 4 (109389935), remetido pela SEPLAG e ao Memorando 61 (109978823), da lavra da ProcuradoraChefe da PTPT, Dra. Karen Cristina Barbosa Vieira, acostados ao processo sei em epígrafe, encaminho-lhes o presente informativo para cientificá-los das recentes alterações no cronograma de pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) referente ao ano-base de 2023, em razão das mudanças realizadas pela Resolução CODFAT/MTE nº 1.013 de 26/02/2025 na Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, cujo teor impacta o processo de pagamento dos trabalhadores cujas informações foram enviadas de forma extemporânea ao eSocial.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Segundo o Ofício Circular 4 (109389935), os trabalhadores que cumpram todos os requisitos a seguir:
- estejam cadastrados no PIS/PASEP há no mínimo 5 anos;
- tenham recebido dos empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal;
-tenham exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para
apuração;
- tenham seus dados do ano-base de 2023 informados corretamente pelo empregador no eSocial
O QUE MUDOU COM A RESOLUÇÃO CODFAT/MTE nº 1.013 DE 26/02/2025?
- Extensão do prazo até 20 de junho de 2025 para regularização das informações dos trabalhadores
identificados no eSocial, referente ao ano-base 2023, que estavam com problemas de qualificação cadastral ou cujos dados foram enviados de forma extemporânea.
QUAIS AS VANTAGENS DESSA MUDANÇA?
- Trabalhadores cujas informações forem regularizadas até 20 de junho de 2025 receberão o abono salarial referente ao ano-base de 2023 a partir de 15 de outubro de 2025, até o encerramento do calendário de 2025 e, após essa data, somente no calendário do exercício de 2026.
COMO O TRABALHADOR VERIFICA SE TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?
- Servidores que já possuem sua situação regularizada no eSocial podem realizar a verificação nas plataformas a seguir citadas, e os trabalhadores cuja regularização ocorrer até 20 de junho de 2025, poderão realizar a verificação pelos
- mesmos canais a partir de 05 de outubro de 2025:
- Carteira de Trabalho Digital
- Portal gov.br: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login
- Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158 (ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais);
- Unidades das Superintendências, gerências e agências
regionais do trabalho.
Atenciosamente,
FÁBIO MURILO NAZAR
Procurador do Estado
Advogado-Geral Adjunto