Prezados Senhores Procuradores, Advogados Regionais e demais servidores
da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,

Com os cordiais cumprimentos, em atenção ao Ofício Circular 4 (109389935), remetido pela SEPLAG e ao Memorando 61 (109978823), da lavra da ProcuradoraChefe da PTPT, Dra. Karen Cristina Barbosa Vieira, acostados ao processo sei em epígrafe, encaminho-lhes o presente informativo para cientificá-los das recentes alterações no cronograma de pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) referente ao ano-base de 2023, em razão das mudanças realizadas pela Resolução CODFAT/MTE nº 1.013 de 26/02/2025 na Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, cujo teor impacta o processo de pagamento dos trabalhadores cujas informações foram enviadas de forma extemporânea ao eSocial.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL?
Segundo o Ofício Circular 4 (109389935), os trabalhadores que cumpram todos os requisitos a seguir:

O QUE MUDOU COM A RESOLUÇÃO CODFAT/MTE nº 1.013 DE 26/02/2025?

QUAIS AS VANTAGENS DESSA MUDANÇA?

COMO O TRABALHADOR VERIFICA SE TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?