Prezados(as) gestores(as) e servidores(as),

A Diretoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado orienta sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores e chefias imediatas para abono e compensação da carga horária dos dias de revezamento nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal, nos dias 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, e de Ano Novo, no dia 30 de dezembro de 2024 e nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, disciplinado pelo Decreto nº 48.958 de 16 de dezembro de 2024:

Os servidores que participaram do revezamento poderão abonar os dias com o saldo cuja os fatores geradores tiverem ocorrido até 31 de dezembro de 2024 e originados pelas seguintes situações dos códigos abaixo:

a) 010 – Banco de horas (Serviço extraordinário previamente autorizado pelo dirigente máximo do órgão em que o servidor estiver em exercício e realizado conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022);

b) 104 – Folga compensativa (Férias regulamentares suspensas por interesse da Administração Pública, mediante convocação e de acordo com o Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007);

c) 105 – Serviço eleitoral com geração de folga compensativa / Folga compensativa TER (Convocação para o serviço eleitoral, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e de acordo com o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022);

d) 106 – Folga Compensativa Doação de Sangue (Doação de sangue, nos termos da Lei nº 11.105, de 4 de junho de 1993, e das Resoluções Seplag nº 34, de 8 de maio de 2019 e n.º 79, de 30 de outubro de 2019);

e) 110 – Folga Compensativa Res.035/2023 (Dia de folga em razão de convocação para viagem a serviço ou serviço externo em feriados ou dias de descanso semanal remunerado, e realizado conforme as regras estabelecidas no Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022).

Os servidores que participaram do revezamento poderão utilizar o código de abono 918 (Revezamento fim de ano) para abonar os dias de revezamento e este código gera um saldo de horas devedor, que poderá ser compensado até 31 de maio de 2025. As horas não trabalhadas em razão do revezamento deverão ser compensadas com consentimento da chefia imediata, através da funcionalidade “Atribuir Horas Extras” no Sistema Ponto Digital, na forma do Decreto nº 48.958 de 16 de dezembro de 2024, Memorando-Circular nº 12/2024/AGE/DRH (104009363) e passo a passo (104818187).

Informamos ainda que no dia em que o servidor trabalhar além da sua jornada para compensar as folgas decorrentes do revezamento receberá apenas a ajuda de custo regular daquele dia, conforme o disposto no § 4º, do art. 2° do Decreto n.° 48.113, de 30 de dezembro de 2020.

Reforçamos que a compensação do saldo devedor do revezamento, utilizando horas extras, deve ser realizada exclusivamente por meio da funcionalidade “Atribuir Horas Extras”.

É importante ressaltar que as horas extras só podem ser atribuídas para compensação de saldos em folhas fechadas. Isso significa que as horas extras realizadas em um mês serão utilizadas somente para compensar o saldo após o fechamento total da folha desse mês (após prazo de fechamento pela chefia imediata). Por exemplo, horas extras feitas em dezembro só poderão ser atribuídas após o fechamento da folha de dezembro, ou seja, a partir de janeiro.

Para acessar a funcionalidade, basta entrar no sistema Ponto Digital, na folha de ponto e clicar no botão “Atribuir horas extra”, localizado ao final da página. Ao abrir a tela, você encontrará informações como a quantidade total de horas extras realizadas no mês e o total de horas extras que ainda não foram usadas ou atribuídas a nenhuma compensação, além da relação das compensações.

Veja ao final da página o passo a passo detalhado para auxiliar os servidores na utilização da ferramenta “Atribuir horas extra” (104818187).

Ao fim do prazo de compensação das horas, caso o servidor tiver carga horária “a compensar”, será realizada a apuração e a cobrança do correspondente débito, nos termos da Lei n.º 14.184/2002 e art. 207 da Lei n.º 869/52.

Caso o servidor tenha ponto de diretor, o código 999 (ponto de diretor) não poderá, sob nenhuma hipótese, ser usado para justificar a ausência decorrente do revezamento, termos do Decreto nº 48.958 de 16 de dezembro de 2024.

Para os empregados da MGS, as ocorrências de faltas devem ser abonadas no sistema Ponto Web como “FBH – DÉBITO BANCO DE HORAS (DIA)”. Os dias em que os empregados excederem a carga horária para realizar a compensação deverá ser alterado para “BCD – CRÉDITO BANCO DE HORAS (HORAS)”.

As regras do Decreto nº 48.958 de 16 de dezembro de 2024, não se aplicam aos estagiários de graduação e pós-graduação e aos funcionários cedidos pela OAB-MG.

Anexo_104818187_Passo_a_Passo_Sistema_Ponto_Digital___Atribuicao_de_HorasBaixar
Memorando_Circular_104818054Baixar