Prezados(as) Senhores e Senhoras,
Seguem orientações da Diretoria de Recursos Humanos da AGE referente aos novos procedimentos de Licença para Tratamento de Saúde para os servidores administrativos, Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos da AGE.
Informamos que a partir de 07/11/2022, as solicitações de perícia documental para Licença para Tratamento de Saúde (LTS) dos servidores estaduais de Minas Gerais deverão ser enviadas por meio do Portal do Servidor. Para realização do novo procedimento, os interessados deverão acessar o Portal do Servidor > Minha Saúde > Perícia Médica > Afastamento do trabalho por motivo de saúde – servidor não efetivo ou Licença para Tratamento de Saúde – servidor efetivo > Etapas > Perícia Documental.
Ressaltamos a importância de esclarecer ao servidor, que o envio da solicitação deverá ser realizada uma única vez, para cada atestado médico. E uma vez encaminhado o atestado para perícia documental o servidor não deverá efetuar agendamento de perícia presencial.
Reforçamos que a perícia documental aplica-se a LTS nas seguintes situações:
I – por até 15 dias, no intervalo de um ano;
II – por até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não há unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor;
III – por até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito.
Para as demais situações, o servidor deverá efetuar o agendamento de perícia presencial pelo Portal do Servidor > Agendamento de Perícia Médica.
Continuamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.