O Estado de Minas Gerais deu um importante passo rumo à modernização da gestão tributária com a publicação de três resoluções que reforçam a atuação da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e promovem maior integridade e eficiência na cobrança da dívida ativa.
As normas foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais entre os dias 16 e 18 de setembro de 2025 e tratam de temas estratégicos para o reequilíbrio fiscal e incentivo à regularização voluntária dos contribuintes:
1. Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942/2025
Regulamenta a transação resolutiva de litígios tributários relativos à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e demais entes representados pela AGE. A medida permite que contribuintes negociem condições especiais para quitação de débitos, com possibilidade de descontos e parcelamentos, conforme critérios de interesse público e capacidade de pagamento.
2. Resolução AGE nº 287/2025
Disciplina as garantias e os procedimentos aplicáveis à cobrança da dívida ativa, estabelecendo regras claras para o controle da legalidade dos créditos, especialmente os de maior valor, garantindo maior segurança jurídica e transparência nos processos de cobrança.
3. Resolução AGE nº 286/2025
Cria o Núcleo de Inteligência Fiscal, estrutura voltada à análise estratégica de dados, identificação de fraudes e priorização de ações com maior potencial de recuperação de ativos. O núcleo atuará como um mecanismo inteligente de monitoramento, possibilitando uma triagem mais eficaz dos processos fiscais e um direcionamento ágil das execuções fiscais, o que reduz custos e acelera a recuperação de créditos públicos.
Com essas três resoluções, a AGE-MG se fortalece como órgão central da defesa do interesse público, ao incorporar práticas modernas de gestão fiscal e jurídica. A criação de mecanismos de transação, controle de garantias e inteligência fiscal representa um avanço na busca por eficiência, integridade e segurança jurídica.
Entenda o caso:
Ao facilitar a regularização fiscal e reduzir o custo da judicialização, essas medidas contribuem diretamente para a viabilização do ciclo econômico em Minas Gerais. Empresas e cidadãos em débito com o Estado passam a ter alternativas mais acessíveis para quitar suas obrigações, mantendo suas atividades produtivas e evitando sanções que poderiam comprometer empregos e investimentos.
Mais que uma estrutura normativa, essas resoluções proporcionam ferramentas que permitem ao Estado atuar com precisão, equilíbrio, responsabilidade na cobrança da dívida ativa e integridade.
A utilização de dados e identificação de contribuintes que mantêm comportamento fiscal regular contribui para a valorização do bom contribuinte. Isso significa que o Estado passa a reconhecer e priorizar relações fiscais saudáveis, evitando ações coercitivas desnecessárias e promovendo um ambiente de confiança e colaboração.
Essa abordagem fortalece a cultura institucional da desjudicialização, estimula a regularização espontânea e fortalece a relação entre o Estado e a sociedade, contribuindo diretamente para a sustentabilidade das finanças públicas.
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