O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão judicial favorável ao Estado de Minas Gerais para prosseguimento do projeto de construção do Rodoanel Metropolitano. O Rodoanel beneficiará milhares de moradores, principalmente da Grande Belo Horizonte, por meio da atração de investimentos, geração de empregos e redução do número de acidentes.
A via proporcionará benefícios diretos, como a diluição do tráfego da RMBH, redução do tempo de viagem entre 30 e 50 minutos e diminuição do fluxo de aproximadamente 5 mil caminhões na área urbana da capital. Outro impacto positivo está na segurança, com a estimativa de que cerca de mil acidentes sejam evitados por ano, com a requalificação da vocação do Anel Rodoviário de Belo Horizonte.
A decisão judicial reforçou que o traçado proposto pelo Estado foi realizado de maneira técnica e com contribuições da sociedade civil. Durante os últimos dois anos, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (Seinfra-MG) realizou centenas de reuniões, encontros com municípios, associações, entidades do setor produtivo e demais interessados para detalhamento do projeto e esclarecimento de dúvidas. A secretaria promoveu oito audiências públicas, e o projeto ficou sob consulta pública por 113 dias.
Os desembargadores do TJMG analisaram recurso (agravo de instrumento) interposto pela prefeitura de Betim, que teve pedido de liminar negado por juiz de primeira instância. O município defende um projeto alternativo. “Sob o estrito aspecto da legalidade, ao contrário do que argumenta o recorrente (município), colhe-se dos autos que foram realizados estudos técnicos, bem assim audiências públicas e o traçado do ente estadual foi considerado mais vantajoso. Aliás, a guisa de ilustração, aponta o Estado que o projeto alternativo apresenta diversos problemas do ponto de vista socioambiental, vez que além de atravessar a Unidade de Conservação Rola Moça, também passa pela APA Sul, Estação Ecológica de Fechos, Parque Municipal de Fechos e cinco Áreas de Proteção Especial”, destaca o acórdão (sentença proferida em conjunto por desembargadores do TJMG).
O acórdão considera ainda que “ademais, referida questão já ensejou um prévio ajuste do próprio traçado proposto pelo Estado, em atenção à reivindicação de associações ambientalistas. Assim, prevalece a fundamentação do decisum recorrido, no sentido de que, neste momento processual, inexiste comprovação de que o traçado proposto pelo Município de Betim seria mais adequado à preservação do interesse público”.
Relembre
O Governo de Minas assinou o contrato de concessão do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) com a empresa italiana INC S.p.A em março, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra-MG). Para a economia da RMBH, a nova estrutura viária proporcionará um aumento de 7% a 13% do Produto Interno Bruto (PIB) em dez anos, crescimento da produção entre 0,8% e 1,3% no mesmo período, além da geração de até 15 mil empregos diretos e indiretos, expansão e desenvolvimento das cidades próximas ao Rodoanel. O Rodoanel terá cem quilômetros de malha rodoviária, composto por quatro alças (Norte, Oeste, Sudoeste e Sul), e vai passar por 11 cidades.
Fonte: Agência Minas.