O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e a CORREGEDORA da AGE-MG, no uso de suas atribuições, em especial, a Resolução AGE nº 225 (18.06.2024), o Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado e o Manual de Conduta e Integridade dos servidores e Procuradores da Advocacia-Geral do Estado, informam que:
1) foi disponibilizado aos servidores, procuradores do Estado, advogados autárquicos, colaboradores, estagiários e terceirizados da Advocacia-Geral do Estado o Termo de Responsabilidade para uso de Sistemas/Serviços.
2) o Termo de Responsabilidade para uso de Sistemas/Serviços deverá ser assinado, até o dia 20 de fevereiro de 2025, por todos os servidores, Procuradores do Estado, advogados autárquicos, colaboradores, estagiários e terceirizados da Advocacia-Geral do Estado.
3) Todas as assinaturas deverão ser gerenciadas pelo(a) diretor(a) da unidade a que estejam vinculados administrativamente.
4) O Termo de Responsabilidade para uso de Sistemas/Serviços foi disponibilizado no SEI.