O Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30-A, da Lei Complementar n.° 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto n.° 43.896, de 19 de outubro de 2004, RESOLVE abrir concurso de remoção voluntária de Procuradores do Estado para a seguinte localidade:
O requerimento contendo o pedido de remoção deverá ser realizado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) por meio do tipo de processo “RH: Remoção” e utilizando o tipo de documento “RH – Requerimento de Remoção a Pedido”. Deverá ser dirigido ao Advogado-Geral do Estado e ser encaminhado via SEI à unidade da Diretoria de Recursos Humanos (AGE/DRH), no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste ato.
O ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procurador do Estado estabelecerá a data a partir da qual a movimentação será efetivada.
O concurso terá validade de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados da data de sua homologação.
Nos termos dos art. 8° e 9° do Decreto n.° 43.896/2004, a publicação de edital e a homologação do concurso de remoção voluntária não dão direito à remoção requerida, concluído o concurso e observada a ordem de classificação nele estabelecido, compete ao Advogado-Geral do Estado deferir ou não o pedido de remoção segundo a conveniência da administração.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO