O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
30-A, da Lei Complementar n.° 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto n.° 43.896, de 19 de outubro de
2004, RESOLVE abrir concurso de remoção voluntária de Procuradores do Estado para as seguintes
localidades:

  1. Região Metropolitana de Belo Horizonte;
  2. Advocacia Regional do Estado em Divinópolis;
  3. Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares;
  4. Advocacia Regional do Estado em Ipatinga;
  5. Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora;
  6. Advocacia Regional do Estado em Montes Claros;
  7. Advocacia Regional do Estado em Uberaba;
  8. Advocacia Regional do Estado em Uberlândia;
  9. Advocacia Regional do Estado em Varginha;
    O requerimento contendo o pedido de remoção deverá ser realizado via Sistema Eletrônico de
    Informações (SEI) por meio do tipo de processo “RH: Remoção” e utilizando o tipo de documento “RH – Requerimento de Remoção a Pedido”. Deverá ser dirigido ao Advogado-Geral do Estado e ser encaminhado via SEI à unidade da Diretoria de Recursos Humanos (AGE/DRH), no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste ato.
    O ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procurador do Estado estabelecerá a
    data a partir da qual a movimentação será efetivada.
    A remoção para a Região Metropolitana de Belo Horizonte fica vinculada à comprovação documental da transferência de domicílio do Procurador do Estado requerente para referida região no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procurador do Estado. A comprovação deverá se dar no mesmo processo SEI pelo qual se requereu a remoção.
    O concurso terá validade de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados da data de sua
    homologação.
    Nos termos dos art. 8° e 9° do Decreto n.° 43.896/2004, a publicação de edital e a homologação do
    concurso de remoção voluntária não dão direito à remoção requerida, concluído o concurso e observada a Edital 76 (76760130) SEI 1080.01.0100590/2023-95 / pg. 1 ordem de classificação nele estabelecido, compete ao Advogado-Geral do Estado deferir ou não o pedido de remoção segundo a conveniência da administração.
    Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado