O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
30-A, da Lei Complementar n.° 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto n.° 43.896, de 19 de outubro de
2004, RESOLVE abrir concurso de remoção voluntária de Procuradores do Estado para as seguintes
localidades:
- Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- Advocacia Regional do Estado em Divinópolis;
- Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares;
- Advocacia Regional do Estado em Ipatinga;
- Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora;
- Advocacia Regional do Estado em Montes Claros;
- Advocacia Regional do Estado em Uberaba;
- Advocacia Regional do Estado em Uberlândia;
- Advocacia Regional do Estado em Varginha;
O requerimento contendo o pedido de remoção deverá ser realizado via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) por meio do tipo de processo “RH: Remoção” e utilizando o tipo de documento “RH – Requerimento de Remoção a Pedido”. Deverá ser dirigido ao Advogado-Geral do Estado e ser encaminhado via SEI à unidade da Diretoria de Recursos Humanos (AGE/DRH), no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste ato.
O ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procurador do Estado estabelecerá a
data a partir da qual a movimentação será efetivada.
A remoção para a Região Metropolitana de Belo Horizonte fica vinculada à comprovação documental da transferência de domicílio do Procurador do Estado requerente para referida região no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do ato do Advogado-Geral do Estado que deferir a remoção do Procurador do Estado. A comprovação deverá se dar no mesmo processo SEI pelo qual se requereu a remoção.
O concurso terá validade de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados da data de sua
homologação.
Nos termos dos art. 8° e 9° do Decreto n.° 43.896/2004, a publicação de edital e a homologação do
concurso de remoção voluntária não dão direito à remoção requerida, concluído o concurso e observada a Edital 76 (76760130) SEI 1080.01.0100590/2023-95 / pg. 1 ordem de classificação nele estabelecido, compete ao Advogado-Geral do Estado deferir ou não o pedido de remoção segundo a conveniência da administração.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado