Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02.01.2023) o Decreto n.º 48.563/2023, que exonera e dispensa os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Entretanto, conforme disposto no inciso III, “a”, do art. 2º do referido Decreto, as exonerações não se aplicam aos servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão em exercício nesta Advocacia-Geral do Estado:

                    Art. 2º – A exoneração e a dispensa de que trata o art. 1º não se aplicam:
                    [...]
                    III – aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão que estejam em exercício nos seguintes órgãos autônomos ou entidades: a) Advocacia-Geral do Estado – AGE;

Isto se dá em virtude do fato da AGE exercer função essencial à justiça, uma vez que, as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas, desempenhadas com exclusividade pela AGE, são consideradas atividades essenciais, cujo funcionamento não pode ser interrompido.