Prezados Senhores servidores e Procuradores,

De acordo com os Protocolos sanitários e legislação de regência, se estiver doente, com sintomas compatíveis com a COVID-19, tais como febre, tosse, dor de garganta e/ou coriza, mesmo que não esteja com falta de ar, deve adotar as seguintes recomendações de segurança para evitar o contágio:

 · Avisar a chefia remotamente e enviar a declaração “apresenta sintomas de COVID”, constante do SEI, enviando-a ao DRH e ao NAT.

· Se o servidor se sentir apto a desempenhar as atividades laborais, deverá realizar suas atividades na modalidade trabalho externo (código 101), nos termos da Resolução SEPLAG Nº 73/2018 e Resolução SEPLAG 10/2004, juntando relatório de atividades (modelo no fim da página). Compete à chefia imediata monitorar a permanência ou não dos sintomas para o retorno do servidor ou a juntada de teste de COVID-19 negativado. Provisoriamente, até emissão de normativo expresso ou ulterior orientação, deverá ser utilizado o padrão existente no Decreto 47.901/2020 (revogado), limitando-se o afastamento nos casos de suspeitos a 7 dias corridos, caso mantida a ausência de sintomas.

· Se o servidor não se sentir apto a desempenhar as atividades laborais, ainda que na modalidade externo, deverá procurar unidade de saúde para atendimento médico e, caso seja afastado do trabalho, requerer Licença para Tratamento de Saúde – LTS, nos termos do que rege a legislação estadual (SEI 1080.01.0103217/2021-79).

· A chefia imediata constatando os sintomas acima em seus servidores deverá orientá-los imediatamente quanto aos protocolos acima estabelecidos.

· As presentes orientações, aplicam-se no que couber, aos estagiários e empregados terceirizados em exercício na AGE.

Relatório-de-atividades-externas-anexo-IV-Resolução-10-2004Baixar