A Diretoria de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado, à vista do disposto na Resolução AGE nº 291, de 30/12/2011, informa que irá realizar a aquisição de novos crachás de identificação funcional.

Deste modo, o servidor que necessitar de 2ª via do crachá deverá encaminhar pedido, via SEI, para a unidade AGE/DRH FREQUENCIA, mediante o preenchimento do formulário “RH – Crachá – Solicitação” e anexar ao processo uma foto 3×4 digitalizada e colorida (anexar ao processo o arquivo em formato PDF).

Os servidores que ingressaram na AGE e ainda não obtiveram a emissão da 1ª via do crachá funcional, não será necessário realizar novo pedido de emissão, apenas enviar e-mail para pontodigital@advocaciageral.mg.gov.br informando que não o recebeu.

Para os servidores cedidos por outras secretarias e que encontram-se em exercício na AGE, será necessário realizar o pedido no SEI, conforme instrução acima.

Recomenda-se, por se tratar de documento de identificação funcional formal, que a foto 3X4 encaminhada esteja identificável, como boa qualidade para impressão e com o fundo claro.

Informamos ainda que encontra-se disponível na Intranet da AGE > Serviços > #Servidores > Ponto Digital orientação sobre como solicitar o crachá funcional via SEI.

Em caso de dúvidas, gentileza encaminhar e-mail para pontodigital@advocaciageral.mg.gov.br