Conforme Comunicado publicado no dia 21/07/2023 por ordem do Governador, que determina o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2023, informamos que será cadastrado o evento de exceção “Impedimento Total/Parcial” nos dias:
24/07/2023 – dia em que o expediente se iniciará às 11h;
02/08/2023 – dia em que o expediente se iniciará às 10h;
Esclarecemos que os servidores deverão registrar início de jornada no horário indicado pelo comunicado como início do expediente. Deverão cumprir o Plano de Horário de Trabalho – PHT do dia, não sendo necessário compensar as horas negativas geradas no início do expediente. Nesse caso, o evento de exceção código 115 – IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL será utilizado no momento do fechamento da folha visando justamente abonar essas horas cuja compensação não será necessária.
Esclarecemos ainda que:
ALERTAMOS que para fins de recebimento de ajuda de custo, nestes dias em que o expediente se iniciará em horário específico, é necessário o cumprimento de pelos 6h da carga horária diária, sem considerar o intervalo para almoço, conforme previsto no Decreto nº48.113, de 30/12/2020.
O código 115 – IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL ficará disponível aos servidores e às chefias exclusivamente para abono das ocorrências negativas na folha de ponto decorrentes dessa situação. É de responsabilidade da chefia apurar a realidade fática vivenciada pelo servidor no cumprimento da sua jornada de trabalho.