“Conforme comunicado publicado no dia 10/11/22, por ordem do governador, que determina o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que ocorrerem os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022, informamos que foram criados, para todos os servidores, dois PHT’s com as cargas diferenciadas e excepcionais:
Nos dias 24/11/2022 e 02/12/2022:
- Horário especial – Copa 2022 – cumprimento de 6h;
- PHT: Entrada: entre 7h até às 9h e – Saída: entre 13h até às 15h (sem intervalo de almoço);
- Servidores receberão a ajuda de custo se cumprida a carga horária mínima de 6 horas, conforme regras previstas no Decreto 48.113/2020.
No dia 28/11/2022:
- Horário especial – Copa 2022 – cumprimento de 4h;
- PHT: Entrada: entre 7h até às 8h e Saída: entre 11h até às 12h (sem intervalo de almoço);
- Em observância ao disposto no Decreto 48.113/2020 não haverá pagamento de ajuda de custo;
- Alertamos que, caso o servidor cumpra carga horária além da especificada no comunicado (realizando horas extras não autorizadas), não fará jus ao recebimento de ajuda de custo nos dias de expediente de 4 horas.
Observação:
- O cumprimento do plano de horário de trabalho estabelecido pelo comunicado é obrigatório e os servidores não poderão cumprir a carga horária mínima fora do PHT estabelecido.
- A chefia da unidade deverá elaborar escala de forma a manter o atendimento da unidade durante todo o horário especial do expediente;
Estagiários:
Excepcionalmente, para os dias 24/11, 28/11 e 02/12, os estagiários que cumprem a jornada em atividades de estágio na parte da tarde e que não puderem cumpri-la na parte da manhã, poderão compensar as horas não trabalhadas nesses dias, dentro do mês de novembro, sendo limitada a compensação por até 2 horas/dia, não sendo autorizada que a jornada de atividade em estágio ultrapasse 6 horas/dia.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Atenciosamente,Diretoria de Recursos Humanos
Advocacia-Geral do Estado
pontodigital@advocaciageral.mg.gov.br”