“Prezados(as) Procuradores(as) e Servidores(as), segue comunicado importante da DITIC:
Considerando recentes ciberataques aos computadores e servidores de rede da AGE;
Considerando que o número de ciberataques cresceu consideravelmente ao longo dos últimos anos;
Considerando a dimensão dos riscos e prejuízos que podem ser causados em sua decorrência;
Considerando que o acesso via VPN pode representar ponto de vulnerabilidade à segurança da rede;
Considerando a necessidade de se restringir acessos externos;
Informamos que, a fim de aumentar o grau de segurança da rede de dados da AGE, o acesso via VPN será restrito a partir de 01/09/2022.
Desta forma, eventual necessidade de acesso VPN deverá ser precedida de análise técnica da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) e autorização da Diretoria-Geral da AGE.
Para a realização de cadastro de acesso via VPN, o interessado deverá encaminhar solicitação via SEI à AGE/DITIC com a justificativa fundamentada da necessidade do acesso, bem como manifestação favorável da respectiva chefia imediata. Em caso de análise positiva do pedido, a autorização de acesso VPN será concedida por prazo limitado não superior a 30 dias corridos.
Atenciosamente”,
Atenciosamente :
AGE/DG/SINTI/DITIC
Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC