O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, 28 de janeiro de 2005, no Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020, na Lei
Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, REVOGA a súmula administrativa nº 19 desta Advocacia Geral do Estado, tendo em vista a alteração do dispositivo legal nela mencionado.