O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, 28 de janeiro de 2005, no Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020, na Lei
Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, REVOGA a súmula administrativa nº 26 desta Advocacia Geral do Estado, tendo em vista que o tema será tratado, de forma atualizada, em novo enunciado.