SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário-Geral da Presidência: Guilherme Augusto Mendes do Valle


PORTARIA CONJUNTA Nº 1.635/PR/2025


Dispõe sobre a expansão do projeto-piloto do Sistema eProc para as unidades judiciárias que especifica.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE e o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 515, publicado, por extrato, no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 18 de dezembro de 2023, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – eProc;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.577, de 22 de julho de 2024, que “Implanta como projeto-piloto o Sistema eProc nas unidades e câmaras que especifica do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0265844-36.2024.8.13.0000,

RESOLVEM:
Art. 1º Fica expandido, a partir de 17 de fevereiro de 2025, o projeto-piloto do Sistema eProc para as seguintes unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte:I – 1ª , 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias;
II – 1ª , 2ª e 3ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública Municipal;
III – Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE/Fazendária.
§ 1º A expansão abarcará todas as classes processuais afetas à competência das unidades judiciárias indicadas nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Tramitarão no Sistema eProc do Segundo Grau as ações de competência originária em matéria fazendária estadual e municipal, bem como os recursos interpostos nas ações iniciadas no eProc das unidades judiciárias indicadas nos incisos I, II e III deste artigo.

Art. 2º A partir da implantação do Sistema eProc nas unidades judiciárias elencadas no art. 1º desta Portaria Conjunta, o ajuizamento das ações judiciais e dos recursos abrangidos pelo projeto-piloto somente será permitido por meio desse sistema, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, observado o disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e nesta Portaria Conjunta.

§ 1º As ações ajuizadas eletronicamente nas unidades judiciárias elencadas no art. 1º desta Portaria Conjunta até a data da implantação do eProc continuarão tramitando no sistema eletrônico de origem até que seja autorizada a migração de processos entre sistemas.

§ 2º Tratando-se de processo que tenha tramitado nas unidades judicárias de que trata o inciso I do art.1º, no Sistema eproc, encerrada a fase de conhecimento e ofertado requerimento de cumprimento de sentença, o processo judicial eletrônico referente ao cumprimento de sentença será encaminhado, via sistema, à CENTRASE Fazendária, para atuação em regime de cooperação, dispensada a realização de triagem.

§ 3º Os incidentes processuais em apartado e as ações conexas dos processos mencionados no § 1º deste artigo ajuizados após a data da implantação do eProc deverão ser interpostos exclusivamente neste sistema.

§ 4º Os conflitos de competência e recursos contra decisão proferida em processo que esteja tramitando em sistema distinto do eProc deverão ser interpostos no sistema de origem.

Art. 3º A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ deverá ser realizada por meio do Portal TJMG, no endereço eletrônico https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/guia-de-custas/, para os fins do disposto no caput do art. 2º desta Portaria Conjunta.

Art. 4º Caberá ao Presidente do Tribunal, ao Primeiro Vice-Presidente e ao Corregedor-Geral de Justiça, com o apoio da Diretoria Executiva de Informática – DIRFOR, resolver os casos omissos, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2025.

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente
Desembargador SAULO VERSIANI PENNA, 2º Vice-Presidente
Desembargador ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA, 3º Vice-Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça

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