A Diretoria de Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia da Informação (DIDTI) informa que, durante o recesso forense a regra de remoção de avisos após o período de 60 dias permanece ativa, não havendo suspensão da remoção dos avisos, apesar da suspensão dos prazos judiciais.

Recomenda-se que o tratamento dos avisos seja realizado normalmente, ou seja, seja preenchido o campo prazo do procurador para evitar a remoção dos avisos considerando a data de disponibilização.

Qualquer dúvida, fineza entrar em contato pelo e-mail tribunus@advocaciageral.mg.gov.br.