A Justiça Estadual acolheu tese jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para afastar decisão proferida por juízo falimentar que havia determinado a exclusão de um coobrigado do polo passivo de uma ação de execução fiscal.
A nova decisão, proferida pelo juízo da execução, manteve o coobrigado polo passivo do executivo fiscal, bem como a penhora que recaiu sobre ativos financeiros bloqueados em suas contas bancárias.
O procurador do estado que atuou no caso, Renato Antônio Rodrigues Rego, lotado na Advocacia Regional em Divinópolis, defendeu que “a competência jurisdicional do juízo falimentar abarca apenas questões atinentes aos bens da massa falida e questões relacionadas à pessoa jurídica em processo falimentar”.
Na prática, a tese jurídica da AGE-MG demonstrou que o juízo falimentar não tem competência para deliberar acerca da legitimidade de pessoas físicas em outros processos, ainda que qualificadas como coobrigadas em conjunto com a massa falida.