Em mais um exemplo de proteção ao erário, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) obteve sentença judicial que revogou multa aplicada ao Estado de Minas Gerais no valor de R$ 100 mil.

O autor da ação alegou não ter sido contratado como agente penitenciário por ter perdido o prazo para apresentação de documentos pessoais em razão da omissão da própria administração pública.

A Justiça determinou a contratação do mesmo e aplicou a multa de R$ 100 mil ao Estado pelo descumprimento desta ordem judicial.

A AGE-MG, por meio da Procuradoria Administrativa e de Pessoal (PA), demonstrou nos autos que a própria inércia do autor foi a responsável pelo mesmo não ter assinado o contrato.

procuradora do estado que atuou no processo, Núbia Neto Jardim, apresentou provas de que o autor foi devidamente citado no endereço residencial pelos Correios quanto à data para apresentação dos documentos pessoais.

“Ficou claro que houve inércia do autor quanto à apresentação da documentação necessária visando a sua contratação. O Aviso de Recebimento (AR) dos Correios foi assinado pela mãe do autor. O tema é pacificado pela jurisprudência. Para se ter ideia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Agravo de Recurso Especial (AREsp) 2138270/SP 2022/0159540-2), diz o seguinte: ‘É válida citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço correto do réu ou executado, mesmo que recebida por terceiros’. A reclamação do autor não procede”, destacou a procuradora do estado.

Diante dos fatos, a Justiça revogou a multa e extinguiu o cumprimento da sentença.