A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG, por meio da Procuradoria Administrativa e de Pessoal (PA), obteve importante vitória judicial que resultou na economia de R$ 549 mil ao erário.

A decisão, proferida pela Central de Cumprimento de Sentenças da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, acolheu a impugnação apresentada pela AGE-MG e reconheceu a ausência de título executivo que autorizasse o pagamento retroativo pleiteado por servidor reintegrado.

Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 671), o juízo extinguiu o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, reconhecendo que a Administração não está obrigada a indenizar valores anteriores à posse efetiva no cargo.

A atuação técnica da procuradora do Estado Giselle Carmo e Coura, lotada na PA, reafirma o compromisso da AGE-MG com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a defesa do interesse público.