Numa ação de execução originada pela sonegação de impostos, a Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e determinou o bloqueio de 10% de todas as transferências, via PIX, destinadas às contas bancárias de uma loja de calçados e de sua proprietária.
A empresa e a comerciante devem quase R$ 180 mil ao erário. Vale lembrar que parte das políticas públicas, como saúde e educação, é financiada com a receita de impostos. Fraude ao erário, portanto, prejudica a coletividade e fomenta a concorrência desleal.
“Nos autos, a AGE-MG demonstrou que o pedido de bloqueio das transferências via pix foi necessária em razão de o órgão não ter encontrado, no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), bens em nome das executadas, cujos valores somassem a cifra do débito delas com o Estado”, disse o procurador do estado que atuou no caso, Tiago Maranduba.
O magistrado que julgou o caso considerou que o percentual de 10% “nem de longe atenta à dignidade da pessoa humana, tampouco a sobrevivência da operatividade da pessoa jurídica, por se tratar de um valor razoavelmente baixo, que não prejudicaria a continuidade da empresa ou a sobrevivência da executada pessoa natural”.
Desta forma, o juiz determinou que o Banco Central informe à Justiça todas as chaves PIX utilizadas pela empresa e sua proprietária, “cadastradas em instituições financeiras de qualquer natureza, bem como o bloqueio de 10% de todos os valores recebidos pelas executadas via PIX”.