A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) conseguiu importante decisão judicial que tem como objetivo recuperar valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhidos por uma empresa do Sul de Minas Gerais, num total de aproximadamente R$ 524 mil.
O Tribunal de Justiça (TJMG) deu provimento parcial a agravo de instrumento (espécie de recurso) interposto pela AGE-MG e reformou decisão de juiz de primeira instância que havia indeferido requerimento para expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informações sobre um contrato de alienação fiduciária entre a instituição financeira e a empresa em débito fiscal com o Estado.
A título de esclarecimento, o contrato de alienação fiduciária ocorre quando uma organização financeira disponibiliza um financiamento a cliente para a compra de um bem, o qual ficará na posse do comprador, mas o mesmo é dado como garantia ao banco até o pagamento total da dívida.
Nos autos, a AGE-MG alegou que a penhora deixou de ser efetivada em razão de a proprietária da empresa alegar que todo o maquinário existente pertenceria ao Banco do Brasil devido ao contrato de alienação. A AGE-MG acrescentou que, como se trata de informação contratual protegida por sigilo, é necessária a requisição pela via judicial.
O desembargador que analisou o caso acatou as teses da Advocacia-Geral do Estado e fundamentou sua decisão com jurisprudência do próprio TJMG: “Não se espera que as instituições bancárias forneçam para terceiros informações contratuais que, a princípio, dizem respeito tão somente às partes contratantes, a não ser por meio de requisição judicial”.
O desembargador considerou que a expedição do ofício é “medida de notória relevância para que ocorra o prosseguimento da execução fiscal, com a regular satisfação do crédito executado” e que “não há razoabilidade em indeferir o pedido de diligência”.