Com o objetivo de promover o uso apropriado de conexões VPN para acesso à rede computacional da AGE-MG e visando o bom desempenho do serviço e à segurança da informação no que tange aos aspectos de confidencialidade e integridade, informamos que foi disponibilizada a trilha de conhecimento “Segurança da Informação e uso da VPN”, desenvolvida pela Superintendência de Inovação e Tecnologia de Informação (SINTI). O objetivo é capacitar os servidores sobre as melhores práticas do uso do VPN para garantir a segurança e a eficiência das comunicações remotas com a rede da AGE. 

A política de uso da VPN no âmbito da Advocacia-Geral do Estado consta na Resolução AGE nº 226, de 18 de junho de 2024, e está disponível para consulta na Intranet do órgão.

 Para acesso ou manutenção da VPN, os servidores deverão seguir o fluxo de liberação de acesso à VPN estabelecido, qual seja:

– Realizar a trilha de conhecimento “Segurança da Informação e uso da VPN”, disponibilizada na Intranet (Serviços > #Servidores > Capacitação > Segurança da Informação e uso da VPN);

– Abrir processo SEI (Iniciar processo> Pessoal: Capacitação) e anexar os comprovantes da realização de todos os cursos;

– Incluir no processo SEI criado o termo de responsabilidade “Política de uso da VPN e recursos computacionais”, preencher e assinar, e encaminhar o SEI para a unidade AGE/DRH GESTAODEPESSOAS (o documento modelo está no SEI, conforme imagens abaixo);

– Preencher o formulário de solicitação de acesso à VPN – https://forms.office.com/r/q4GDYmW3VA

Para manutenção da liberação e acesso à VPN, os servidores que já possuem acesso deverão realizar o procedimento abaixo até o dia 30/09/2024:

– Realizar a trilha de conhecimento “Segurança da Informação e uso da VPN”, disponibilizada na Intranet (Serviços > #Servidores > Capacitação > Segurança da Informação e uso da VPN);

– Abrir processo SEI (Iniciar processo> Pessoal: Capacitação) e anexar os comprovantes da realização de todos os cursos;

– Incluir no processo SEI criado o termo de responsabilidade “Política de uso da VPN e recursos computacionais”, preencher e assinar, e encaminhar o SEI para a unidade AGE/DRH GESTAODEPESSOAS;

Após o dia 30/09/2024, os usuários que já possuem acesso ao VPN e que não tiverem enviado os certificados dos cursos indicados na trilha, conforme indicado anteriormente, terão o acesso a VPN cancelado, devendo fazer nova solicitação.