“A Ordem de Serviço AGE Nº 69, de 30 de setembro de 2022, estabelece prazo para tramitação interna e pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Segundo a OS, todas as RPVs recebidas a partir de 03.10.2022 terão que ser cadastradas e finalizadas pelo(a) Procurador(a) no sistema de tramitação de RPV’s em até 10 dias corridos da data de ciência do respectivo aviso eletrônico no Tribunus.
A fim de auxiliar as unidades no acompanhamento dos cadastros, a Assessoria Estratégica enviará às unidades relatório semanal contendo as pendências identificadas para tratamento no prazo de 10 dias corridos. Serão excluídas do relatório:
a) RPVs que sejam objeto de impugnação cuja manifestação tenha sido registrada com o tipo de manifestação “Impugnação”, código 60 do Tribunus;
b) RPVs que tenham sido tramitadas para entidades cuja manifestação tenha sido registrada com o tipo de manifestação “RPV tramitado para pagamento pela a entidade”, código 341 do Tribunus; e
c) RPVs em que o Estado seja credor com o tipo de manifestação “Manifestação em RPV do Estado credor”, código 342 do Tribunus”.